"Decisões do STF já levam em conta o princípio à busca da felicidade. PEC
da Felicidade pretende incluir explicitamente o direito na Carta." Leia a íntegra da matéria abaixo:
Alcançar
a felicidade pode ser meta individual, sonho de família, lema de
empresa ou mesmo promessa de igreja. Os caminhos que cada um escolhe
para chegar lá são tão variados quantos os estilos de vida, crenças e
ideologias existentes na nossa sociedade. No Brasil, até a mais alta
corte tem expressado preocupação com a almejada felicidade do povo.
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) levaram o direito à busca
deste sentimento ou estado de espírito em consideração. E até uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Cristovam
Buarque, conhecida como a PEC da Felicidade, quer incluir a expressão
“busca da felicidade” na Constituição.
Ao
anunciar seu voto favorável ao reconhecimento de uma união homoafetiva
como entidade familiar, em 2006, o ministro Celso de Mello do STF,
relator do processo, incluiu entre os princípios fundamentais citados na
sua argumentação justamente a busca da felicidade.
O ministro utilizou uma argumentação semelhante ao apresentar uma
decisão que determinava que o governo de Pernambuco deveria cobrir os
custos de uma cirurgia de implante de marcapasso diafragmático muscular
para um rapaz que ficou tetraplégico após sofrer um assalto. O
entendimento foi de que o Estado, ao ter falhado na garantia de
segurança pública, era responsável pelas consequências do crime. Sem a
cirurgia, a vítima ficaria presa a aparelhos, reclusa em um quarto sem
condições mínimas para ser feliz.
Em seu voto, Mello defendeu o “direito de buscar autonomia
existencial, desvinculando-se de um respirador artificial que o mantém
ligado a um leito hospitalar depois de meses em estado de coma,
implementando-se, com isso, o direito à busca da felicidade, que é um
consectário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
O advogado constitucionalista Saul Tourinho Leal, que está
construindo sua tese de doutorado sobre este princípio, considera que a
atuação do Judiciário, que leva em conta o direito à busca da
felicidade, é a mais arrojada. Ele observa que a sociedade atual é muito
complexa e as demandas e litígios ocorrem em uma velocidade superior à
velocidade das casas legislativas.
Isso leva o Judiciário a assumir um maior protagonismo para lidar com
inúmeros campos da vida que não são devidamente regulados ou não estão
explícitos na lei, como direito à busca da felicidade. No Brasil, Leal
considera o STF o “centro irradiador” da ideia do direito à busca da
felicidade e que “qualquer juiz, qualquer tribunal, quando analisar um
caso concreto, pode também aplicar essa fundamentação em suas decisões”.
Os juristas entusiastas do direito à busca da felicidade consideram
que ele está diretamente ligado ao princípio da dignidade humana
expresso na Constituição, assim como aos direitos sociais, que constam
no artigo 6º do texto constitucional. De acordo com esta linha de
pensamento, ao se garantir uma vida digna, com as condições mínimas, de
acordo com os preceitos constitucionais, se está também garantindo as
condições para que as pessoas busquem a felicidade.
Segundo Leal, porém, é necessário ter parcimônia para aplicar este
princípio. “Não se pode banalizar. O juiz pode decidir o que quiser
evocando a busca da felicidade, mas sempre amarrando a algum outro
dispositivo constitucional”, frisa. Já para a professora de Direito
Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Vera Karam,
ainda que o direito à busca da felicidade esteja implícito na
Constituição, utilizá-lo em uma decisão jurídica é pouco eficaz, pois
seria “um argumento fraco, frágil, pouco robusto em relação a outros”.
O professor de Direito Constitucional do Centro Universitário
Curitiba (Unicuritiba) Dalton José Borba considera que o direito à busca
da felicidade é um conceito muito amplo, que pode ser utilizado para
embasar decisões diametralmente opostas. “É um terreno muito delicado,
qualquer argumento serve para fundamentar a busca da felicidade. Dá
margem à subjetividade. Qual o parâmetro para medir felicidade?”,
questiona.
Tramitação
PEC quer garantir que direito fique explícito na Constituição Federal
O direito à busca da felicidade, por enquanto, está apenas implícito
na Constituição. Mas uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/10),
de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), propõe uma modificação
no artigo 6º, que passaria a explicitar que os direitos sociais são
“essenciais à busca da felicidade”. O objetivo da proposta, segundo o
autor, é humanizar a Constituição e dar aos cidadãos a consciência de
que os direitos sociais são fundamentais na tentativa de serem felizes.
O senador reconhece que a felicidade é subjetiva e individual, mas
defende que cabe ao Estado garantir os meios mínimos para esta busca.
“Se há inflação e não há saúde pública, nem educação, atrapalha a
felicidade. O Estado tem de eliminar os entulhos que atrapalham as
pessoas na busca da própria felicidade”, diz.
A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. A
expectativa de Buarque é que a proposta seja analisada pelo plenário
ainda neste semestre. O senador diz acreditar que a PEC será aprovada
facilmente, apesar de, segundo ele, “ter sido ridicularizada pela mídia”
ao receber o apelido de “PEC da felicidade”. O parlamentar frisa a
importância da palavra “busca”, pois a felicidade em si não poderia ser
garantida no texto constitucional.
Fonte: Joana Neitsch, com colaboração de Rayani Mariano. http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/justica-direito/conteudo.phtml?id=1252973&tit=Felicidade-constitucional. Acessado em: 13/09/2014.