Sustentabilidade: direito ou dever fundamental?

Para Juarez Freitas, a sustentabilidade é um direito fundamental ao futuro. Inerente a toda a vida no planeta, para além do antropocentrismo, mas dependente de ações deste, visando manter as condições de suporte e equilíbrio da biosfera. Sem sustentabilidade não haverá futuro nas condições atuais de vida e de sobrevivência.

Entender a sustentabilidade enquanto direito fundamental ao futuro também requer verificar o seu lado presente, enquanto dever das gerações atuais.

Isso estava previsto na primeira conceituação de desenvolvimento sustentável prevista pela ONU: desenvolvimento sustentável é aquele que atende as demandas do presente, sem comprometer as necessidades das futuras gerações.

A partir do momento em que as demandas do presente são ampliadas dia a dia, sem controle e sem a sua correta conotação de dever, passam a ser atos infracionais ao futuro. Rompem com o equilíbrio, ao consumir mais recursos naturais que os disponíveis na capacidade de suporte do planeta e assim, colocam em xeque mate esse direito fundamental.

Se essa premissa precede ao conceito de Direitos Humanos, a sustentabilidade deve ser entendida por suas demandas práticas de aplicação essencial, de reparo urgente no modo de vida e de realização das existências humanas no planeta.

Negligenciar esse dever fundamental ao futuro é um erro dos nossos tempos. Apostar todos os esforços em prover sustentabilidade, uma correção necessária enquanto ainda há tempo.