A Constituição Federal de 1988, a dita carta cidadã, na verdade criou uma série de benefícios corporativos estatais aos ocupantes dos cargos públicos, que demandaram, nas últimas duas décadas, o aumento da carga tributária brasileira em mais de 10%, passando de menos de 25% do PIB para mais de 35% do PIB. Para alguns economistas, essa carga tributária, devidamente calculada, já estaria em cerca de 40% sobre toda a riqueza produzida pela sociedade.
Para aumentar ainda mais essa iniquidade e insustentabilidade tributária, as cúpulas dos três poderes do Estado, Executivo, Judiciário e Legislativo, resguardaram para si a prerrogativa de aumento de salários e benefícios por vontade própria, sem a necessidade de qualquer tipo de consulta a quem vai sofrer as consequências desses aumentos: a população em geral.
Logo, há aqui um chamado Direito Público Potestativo do Injusto, que se configura por essa legitimidade injusta, a qual tem a prerrogativa de busca vantagens para si mesma, ao custo de todos os contribuintes, sem que ninguém possa dizer não e evitar essas ocorrências.
Daí surgem os aumentos acima da inflação, auxílios, vantagens, coisas que não se vê para os funcionários da iniciativa privada, ainda mais em momentos de crise.
Basta verificar a média salarial da população para verificar que os altos servidores públicos recebem muito mais que a população em geral. Justificativas de mérito e de importância pelas funções desempenhadas são válidas dentro de certos limites. A média salarial brasileira é de R$ 2.000,00. Esses funcionários iniciam suas carreiras com ganhos de R$ 25.000,00, isso sem falar na série de benefícios que lhes são agregados: auxílio moradia, saúde, refeição, férias ampliadas, diárias etc.
Há um teto de possibilidades que deve respeitar a sustentabilidade tributária, a qualidade de vida e o poder de compra de quem não é servidor público.
Desse modo, aumentos de carga tributária, de inflação, de endividamento do Estado são sinais claros de que há excesso de vantagens, benefícios, os quais levarão a uma falência generalizada das contas públicas, a exemplo da Grécia e do Rio Grande do Sul.
O Direito Potestativo do Injusto deve ser retirado do ordenamento jurídico, mesmo que isso custe uma nova ordem constitucional. Nessa nova Carta, o Estado deve ser obrigado a respeitar os limites do déficit nominal zero, ou seja, não gerar despesas além do que arrecada. Outrossim, há que se estabelecer limites de tributação, de endividamento e de emissão de moeda.
Em caso de pleito por novos benefícios, a população deve ser chamada a votar, com a consciência clara de que, para a concessão de algo, haverá aumento de impostos. Esse é um modelo viável ao Estado Democrático da Sustentabilidade.
Argumentos de que o Estado pode perder seus melhores servidores se os benefícios forem retirados não condizem com a realidade socioeconômica atual do Brasil. Outrossim, a iniciativa privada é que deve ser o local dos melhores capacitados, aqueles que tem potencial para criar riquezas.
Com a falência das contas públicas, mais cedo ou mais tarde esse debate terá que ser feito no Brasil. Até lá, infelizmente o caos e a ganância sem limites tendem a reinar sobre o Estado brasileiro.