Populistas, Cigarras e Formigas

Qual das sociedades seria a preferida por populistas? A das cigarras ou a das formigas? A verdade é que um populista iria gostar de uma sociedade mista, com cigarras e formigas. Por quê? Porque as cigarras não trabalham, mas adoram benefícios do Estado para, continuar a tocar suas músicas e ideologias, sem responsabilidades. E aí está a chave da coisa, quem irá pagar os benefícios?

Por isso que um grande número de formigas é requisitado. Há que se ter alguém para trabalhar e garantir a renda, da qual se retiram os impostos a pagar os benefícios. Sem impostos e recursos públicos disponíveis, não há espaço para os populistas.

Em sociedades governadas por populistas, a "bondade social" nada mais é do que usar dinheiro público para atender as demandas das cigarras. Claro que a ideia de benefícios sociais surgiu numa sociedade de formigas pois, onde todos contribuem, nada mais justo do que guardar parte da riqueza para suportar aqueles que não podem ajudar por desvalia ou desventura. A isso se dá o nome de seguridade social e formigas e cigarras concordam com isso.

O problema está em se exceder a capacidade de suporte em se criar "bondades sociais", quando não há mais limites orçamentários à sua criação. Ou seja, quando mais benefícios são exigidos e criados, com consequente imposição de contribuição às formigas, a coisa se torna um confisco.

Como para os populistas não há limites às "bondades sociais" com o dinheiro público, se isso significar a possibilidade de sua manutenção infinita no poder, mais e mais benefícios serão criados enquanto as formigas não derem um basta nesse estado de coisas.

Quando isso ocorre, ainda restará aos populistas pedir dinheiro emprestado a outros formigueiros internacionais e, por último, emitir papel moeda no lugar de exigir parte da renda das formigas. 

No final de tudo, sempre restará espaço a uma revolução das formigas, para banir os populistas de vez.

Para ler mais: TEIXEIRA, Duda. A revolta das cigarras.  In: Revista Veja. Ed. 2447. Ano 48. n.41. 14 de outubro de 2015. p.80-81.