Juristas no Século XXI: o chamado, a missão e a ordem positiva

No Brasil, o número de faculdades de Direito ultrapassou a casa das 1200 unidades. Uma vez comparado tal número com a quantidade de faculdades existentes em todos os demais países, poderá ser observado que no Brasil existem mais faculdades do que no restante dos países do mundo, somados. Esse é um número expresso a indicar o estágio jurisdicionado da sociedade brasileira. Um excesso de intervenção do Estado na sociedade, a representar não só o "Custo Brasil" dessa quantidade de possibilidades do Judiciário romper a ordem e as regras estabelecidas, pelo chamado "ativismo judicial", como também o custo econômico de manter essa estrutura jurisdicional, tida como a mais cara do planeta, sem que ela retorne à sociedade como um serviço rápido, barato e pacificador.
Pelo contrário, a morosidade, o custo e a burocracia do sistema jurisdicional fazem o país perder em termos de produtividade e de liberdade econômica, para que a sociedade possa regular suas próprias determinações e, uma vez feitas, que elas sejam respeitadas e não alteradas por qualquer juiz de mentalidade revolucionária (ativista).

O resultado disso é um país em guerra civil, campeão mundial em homicídios, mortes no trânsito, estupros e várias outras formas de violência, que nem sequer são apuradas e apenadas, apesar do contingente gigantesco de presidiários atualmente em cumprimento de pensa (5.ª população de detentos do mundo).

Em face do atual estágio das coisas no Brasil, imperfeitamente poderemos dividir os operadores/formados em Direito em algumas categorias:

a) formados em Direito, mas que não atuam na área;

b) formados em Direito, que exercem cargos públicos;

c) formados em Direito, que exercem cargos privados na área.

Dentre tais pessoas, também poderemos imperfeitamente as dividir em:

a) pessoas subjugadas ao sistema;

b) pessoas insatisfeitas com o sistema jurídico brasileiro.

Este artigo destina-se a todos os formados em Direito e às pessoas deste segundo grupo (os insatisfeitos), não para que adentrem ao erro de adotar uma personalidade revolucionária perante o sistema, mas para que, ao revés, adotem uma postura construtiva e de respeito à ordem e às normas.

Nesse sentido, formados em Direito (vamos considerar todos enquanto juristas aqui), sem distinção de graus de formação, cargos ou outras distinções sociais obtidas, ao escolherem esta profissão, devem sempre se recordar do chamado recebido.

O chamado pode ser entendido como o desejo inicial, o motor da vontade que os levou a cursar a faculdade de Direito. Pode ter sido um chamado dividido entre o desejo justo de ter uma vida melhor, seja no aspecto econômico, seja no aspecto de reconhecimento social da carreira, mas isso seriam somente os significados aparentes. 

Dentro de uma visão da Psicanálise Jurídica, o chamado vai mais a fundo pois existem os significantes, do ponto de vista inconsciente. Neles, está contido o desejo de atuar (a partir de sua própria estruturação do superego) sobre a finalidade do Direito, que é de manter a ordem e a paz social. O bem comum, missão principal da ordem jurídica estabelecida, paira sobre o inconsciente coletivo daqueles que buscam tal formação, mesmo que disso tenho pouca ou nenhuma consistência de entendimento.

Logo, se você hoje é jurista, formado em Direito, há algo importante em você, um chamado inconsciente ao cumprimento de uma missão existencial de garantir o cumprimento da ordem estabelecida. Leia-se, ser um instrumento de garantia da paz social para que todos possam viver suas vidas com liberdade, realização afetiva, prosperidade econômica e segurança, a partir da colocação em prática do próprio superego estruturado individualmente, que busca o cumprimento das regras enquanto mecanismo de realização existencial.

Portanto, você tem uma missão existencial e deve enaltecer essa sua característica especial adquirida nesta existência. Pode até não estar atuando neste momento, mas isso não o impede de, nas suas condutas sociais, emanar pelo seu exemplo o cumprimento da missão recebida. Aceitar conscientemente essa incumbência não significa ter que sair fazendo justiça por aí, significa, antes de tudo, agir com probidade e integridade pessoal. 

Isso parece um pouco vago, mas um passo inicial seria o de buscar cumprir a seguinte ordem estabelecida nas palavras do jurisconsulto romano Ulpiano:

a) viver honestamente;
b) dar a cada um o que é seu;
c) não lesar a outrem.

São princípios éticos de conduta pessoal. Algo a ser colocado em prática dia a dia. Ninguém nasce perfeito, mas todos podem evoluir sua estrutura da personalidade como prescreve a Psicanálise. Neste sentido, passo a passo, sempre há a possibilidade de se avançar no padrão ético individual, ao se adotar posturas pessoais melhores, do ponto de vista ético.

Esse avanço acaba por irradiar de sua personalidade para os demais. Como dizia Jung, a maior força de aprendizagem está no exemplo. Desse modo, este seria o passo inicial para que todo jurista comece a desempenhar sua missão e honrar seu chamado recebido.

O passo seguinte é adentrar à ordem positiva dos juristas, caracterizado como um campo do inconsciente coletivo humano, para o qual, dentro da Psicanálise Junguiana representaria a ascensão do insciente individual em sintonizar o padrão ético superior estabelecido. Com isso, passa-se individualmente a colaborar na sustentação da ordem social, mesmo de maneira velada, mas consciente, de sua interferência positiva na estruturação das atividades jurídicas da sociedade. Passa-se a ser um pilar de sustentação, uma parte operante do todo.

Aceitar sua missão é algo individual e personalíssimo, cada qual a seu tempo e possibilidades. Uma construção que aos poucos esperamos construir para que mais e mais juristas a obtenham.