O Binômio Inseparável da Liberdade x Responsabilidade

Muitas vezes, quando se olha para um país democrático, tenderemos inicialmente a imaginar que há liberdade entre os cidadãos, de maneira que, por Direitos e Garantias Fundamentais conquistados historicamente, todos podem conduzir e realizar suas vidas da maneira que bem lhes provier.
Dentro de uma visão libertária, essa diretiva de fazer o que bem provier com sua vida, desde que tenha maturidade, capacidade e discernimento para tanto, estaria em linha com os fundamentos da Psicanálise desde Freud, conquanto cada qual deve ser capaz de suportar suas próprias escolhas.

No Direito Privado Moderno dos Pandectistas Alemães, correlato temporal do surgimento da Psicanálise, a capacidade psíquica de suportar as próprias escolhas estará a indicar um binômio, sem o qual não há possibilidade do exercício da cidadania em sociedade: a liberdade x responsabilidade.

Desse modo, cada qual pode e deve exercer sua liberdade de maneira correlata a assunção das responsabilidades daí decorrentes, não havendo no Direito, um dogma proibitivo, mas sim, um conjunto de consequências legais previstas ao uso excessivo da liberdade, capazes de anular seus efeitos destrutivos sobre a sociedade como um todo.

Um ser humano assim, em sociedade, poderia fazer tudo ao seu alcance. Mas terá à sua espera, para o bem ou para o mal, consequências a decorrerem de seu uso da liberdade. Por exemplo, na tipificação do Código Penal, em seu artigo 121 está: "Matar alguém, pena de...". Em Filosofia do Direito, isto significa que quem usou de sua liberdade para matar a outrem, terá uma responsabilidade a ser assumida perante a sociedade e o Estado, materializada por uma pena a cumprir.

Filosoficamente, então, qualquer ser humano teria liberdade plena de ação, desde que, na sequência, entenda o nascedouro jurídico de suas responsabilidades por tais atos. Aqui está então, um binômio abstrato mas fundamental do Contrato Social, previsto na Psicanálise Jurídica.

Quando escrevemos sobre as sombras da maldade em cada ser humano, em ensaio anterior, tratamos do assunto, do ponto de vista daquilo que para a Psicanálise seriam os limites civilizatórios do exercício do Ide (instância inconsciente do prazer): não fazer mal a si, nem a outrem.

Mas em não havendo maldade no exercício da liberdade perante outrem, do ponto de vista libertário, não haveria o porquê do Estado intervir na esfera íntima e privada de cada indivíduo, no sentido de que, até mesmo o ato de fazer mal a si, não caberia a aplicação de punição do Estado, pois isto não atenta ao Contrato Social. Vide os exemplos de suicídio e de uso de drogas ilícitas, explorar sexualmente o próprio corpo, quando a decisão de autodestruição não é considerada um ilícito.

Aqui entra a Psicanálise Jurídica, no sentido de verificar como o indivíduo fez e faz para balancear suas pulsões de vida e de morte, suas escolhas privativas entre a construção ou a autodestruição de sua vida, coisa que somente a ele cabe decidir, uma vez que, conforme Freud, há também prazeres naquilo que é negativo.

No último episódio da série americana Breaking Bad, quando Walter White procura sua ex-esposa para sua despedida final, ela pede para contar-lhe o porquê dele ter feito tudo aquilo com a vida da família deles, em termos destrutivos, ao adentrar ao crime e ao tráfico de drogas. Ele responde que fez aquilo por ele, para se sentir novamente vivo, protagonista de sua própria vida, cujo desfecho destrutivo já estaria prognosticado por um câncer terminal.

Neste caso, havia sim o reconhecimento do prazer no uso da liberdade em prol da destruição, quando Walter, um pacato professor de química por toda a vida, decide romper com seu Superego e dar vazão a todo seu Ide reprimido. Neste momento final, ele tem plena consciência das consequências e das responsabilidades por seus atos, as quais, não mais procura se afastar delas, mas assumi-las e tentar reparar, dentro do possível, o que fora feito antes de sua morte.

Quantos não são os casos de uso deliberado da maldade, cuja aparente violência descortina-se em prazer subjacente ao ato, seja na descarga da tensão libidinal represada ou na satisfação consciente de sua realização perversa a gerar emoções e sensações prazeirosas presentes no ímpeto primitivo.

Portanto, o que deve ser destacado em toda opção de uso liberdade humana, em termos de Psicanálise Jurídica, está em conscientizar de que há escolhas e que cada uma delas levará inevitavelmente a um resultado, em termos de pulsionamento de consequências, para a vida ou para a morte, sendo cada indivíduo o único responsável diretamente por elas.

Negar tal binômio como se isto fosse um determinismo é incorreto, uma vez que o livre arbítrio é o motor das escolhas, sendo as consequências apenas decorrências do primeiro ato. Pode haver atenuantes e agravantes nas escolhas, como já previsto até no Direito Penal, porém, nunca se pode tirar o indivíduo capaz seu espaço de responsabilidade por seus atos no uso da liberdade.

Assim, se a liberdade é um valor que liberta o indivíduo a seguir seu próprio caminho, seu uso em excesso o leva à libertinagem, perversão e autodestruição de alguma maneira a ser observada e colhida no seu tempo, algo que se reveste de maneira consciente ou inconsciente. 

Por seu turno, quando dentro de uma sociedade, parte dos seus indivíduos decidem-se pelo uso irrestrito da liberdade, com o consequente rompimento das regras e das instituições ao seu libertino favor, o Contrato Social estará ameaçado e a Matrix da guerra de todos contra todos estará aberta.

O problema aqui, está no fato de que ninguém mais aceita a responsabilidade e isso transforma o lema da liberdade em algo opressivo ao outro, na medida em que, todos querem impor aos demais o dever de suportar seus desejos. Perversos ou não, desejos coletivos sem limites, ou seja, sem responsabilidade por sua ocorrência, rompem o tecido social, pois a noção ausência de reciprocidade de consequências é colocada na balança e, se tudo pode para alguns, tudo também pode para os outros.

Se todo mundo pode tudo em teoria, ninguém pode nada na prática. Se todo mundo pode tudo, há uma libertinagem perante as regras e as instituições, que não conseguem mais manter o Contrato Social em equilíbrio. Resultado final: a destruição da sociedade pelo excesso de liberdade, ao se anular a responsabilidade.