Com esta celebre frase, Rui Barbosa, um dos maiores juristas brasileiros, deixa claro os riscos do excesso de poder concentrado no Poder Judiciário. Este peso excessivo de um dos Poderes do Estado, sobre os demais (Executivo e Legislativo), decorre de um viés antidemocrático surgido historicamente na chamada "Escola do Direito Livre", atualmente renomeada de "Ativismo Judicial".
No "Espírito das Leis", escrito em 1748, Montesquieu demonstra sabedoria ao colaborar para o equilíbrio das forças no Estado, por meio dessa tríade a dividir o poder em poderes. Montesquieu elaborou essa equação para que um dos poderes não pudesse se sobrepor aos demais e assim, anteviu evitar eventuais processos ditatoriais, pela quebra da democracia e sobreposição de forças no Estado.
No "Espírito das Leis", escrito em 1748, Montesquieu demonstra sabedoria ao colaborar para o equilíbrio das forças no Estado, por meio dessa tríade a dividir o poder em poderes. Montesquieu elaborou essa equação para que um dos poderes não pudesse se sobrepor aos demais e assim, anteviu evitar eventuais processos ditatoriais, pela quebra da democracia e sobreposição de forças no Estado.
Assim, Executivo, Judiciário e Legislativo tem competências delimitadas constitucionalmente e diversificadas, cada qual dentro do seu espaço de ação, tendo cada um competência de fiscalizar a ação dos demais poderes (sistema de freios e contrapesos).
O que se observa na história da humanidade, especialmente quanto o Poder Executivo consegue dominar os demais poderes, são exemplos de ditaduras aparelhadas, com os membros dos Poderes Judiciário indicados para serem subservientes e os do Poder Legislativo, eleitos conforme indicação.
Porém, a história também revela algo a mais. A Escola do Direito Livre tinha essa conotação de que a Lei pode ser negada pelo juiz, logo, rompendo-se a tripartição dos poderes. Caberia ao magistrado até realizar uma interpretação contra legem, visando uma interpretação harmônica e ajuste da norma às demandas sociais.
Aí que vem o problema, se o Poder Judiciário não tem competência legislativa, uma vez que esta é restrita ao Poder Legislativo, qual o espaço de ação do "ativismo judicial"? Quem fiscaliza o fiscal? Como avaliar a ação de um juiz, sem os critérios objetivos das regras jurídicas?
E se o Poder Judiciário decidisse assumir, por meio de sue ativismo jurisprudencial, o controle do Estado e sobrepor-se aos demais poderes? Tal ocorrência também não seria considerada uma forma de ditadura?
Para Rui Barbosa, esse risco não valeria à pena ser corrido. Quando observarmos a realidade atual do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, pode-se notar os riscos de suas ações e intervenções nos outros poderes, incluindo declarações de inconstitucionalidade de leis votadas em legítimo processo legislativo, assim como interferências indevidas em atos de competência exclusiva do Executivo.
Tal situação beira o nível de descumprimento dos preceitos democráticos e pode gerar socialmente o rompimento do tecido social, a partir do momento em que grande parte da população passe a não aceitar mais suas decisões e exija sua deposição por meio de intervenção militar.
Antes que isto ocorra, a saída democrática está na aprovação de alguma proposta de emenda constitucional a restringir o poder do STF. Isto se faz, primeiramente, na delimitação do tempo de mandato dos juízes, que deixaria de ser vitalício e passaria a ser por prazo certo (de 8 a 10 anos).
Outra delimitação estaria em mudanças na indicação dos ministros do STF. Eles deixariam de ser indicados exclusivamente pelo Presidente da República e passariam a ser indicados também pelo Poder Legislativo ou ainda serem eleitos ou aprovados em concurso público.
Do ponto de vista do Poder Legislativo, outra delimitação estaria na instauração de procedimento de impeachment contra os ministros, assim como a votação de emendas constitucionais aos temas mais caros para a democracia, a exemplo da lei que criou a obrigatoriedade do voto impresso e foi considerada inconstitucional pelo STF.
Fora isso, cai-se novamente na esfera do incerto e na quebra da ordem institucional, algo de tamanha gravidade, cuja opção somente seria aceitável com o caos social instalado e os custos para todos, do nascimento de um Leviatã autoritário.
