Toda ação humana de repercussões sociais tem alguma forma de motivação a ser analisada. Quem se restringe aos aspectos objetivos verbalizados enquanto motivadores das ações, fica à mercê do nível de verdade e coerência dito por seu interlocutor/realizador. Para a Psicanálise Jurídica, essa objetividade da linguagem manifesta não serve para a análise. Há outros dois graus ou níveis de aprofundamento a serem obtidos, para quem procura obter respostas mais próximas da realidade.
Abaixo da linha do consciente, da linguagem e das ações manifestas, estão o campo do inconsciente e também das intenções ocultas, não reveladas, mas presentes nas realizações humanas, especialmente naquelas onde o agente utiliza-se de um caminho para atingir a resultados diversos daqueles manifestados.
São nessas dissonâncias que perversos e sociopatas atuam, especialmente quando buscam dilapidar o patrimônio público ou direcionar as ações do Estado a seu favor ou dos seus grupos marginais. Em face de tais tipos de indivíduos, a população, muitas vezes com dificuldade de compreender o básico, acaba por ser ludibriada em discursos populistas.
Desse modo, agentes marginais do Executivo, Legislativo e Judiciário, utilizam-se das brechas e agem de maneira encoberta aos fins ocultos que representam. Tais indivíduos infiltrados, aparelham o Estado, sem que demonstrem suas reais intensões, ocultadas sob um falso manto da linguagem.
Para lidar com tais situações, a técnica sugerida pela Psicanálise Jurídica é a de se fazer uma análise das ações humanas em 3 níveis. No primeiro deles, o ato manifesto serve apenas de início da verificação. O que se fez está de acordo com a lei? Aqui cabe uma análise direta e exegética. Ou está de acordo com a lei ou não está. Se não estiver, é ilegal.
No segundo nível, geralmente avançamos para situações dúbias, onde a lei não é clara ou quando a sua própria criação é de gênese duvidosa. Ou seja, quando o legislador atua para obter fins escusos para si. Ou ainda, quando a interpretação dada pelo juiz em sua decisão também pode ser questionada. Aqui surge o espaço para a análise dos bastidores, quando se verificam os efeitos e resultados das ações realizadas.
Tal ação em segundo nível, por atuar sobre a subjetividade humana, pode não alcançar resultados precisos. Dúvidas surgem e logo, as certezas não podem ser facilmente aplicadas, como se faria no primeiro nível. Neste campo das subjetividades, pode haver tanto a atuação do inconsciente humano, quanto de perversões encobertas, daí que, na ausência de certeza sobre algo, o que se pode averiguar servirá de sinal de alerta e avanço ao próximo nível de análise.
O foco de segundo nível deve ser na verificação dos ganhos secundários possíveis do agente ter buscado, a partir de sua ação. Perversos ou psicopatas, geralmente buscam três coisas básicas: sexo, poder ou dinheiro. Logo, na ação realizada, é possível observar algum ganho secundário voltado a tais desejos básicos?
O foco de segundo nível deve ser na verificação dos ganhos secundários possíveis do agente ter buscado, a partir de sua ação. Perversos ou psicopatas, geralmente buscam três coisas básicas: sexo, poder ou dinheiro. Logo, na ação realizada, é possível observar algum ganho secundário voltado a tais desejos básicos?
No terceiro nível de aprofundamento e análise das ações humanas, deve-se dar foco à estruturação do indivíduo atuante. Estruturação diz respeito ao estudo do histórico de vida daquela pessoa. Há que se observar todas as opções, caminhos, resultados e manifestações demonstrados por um longo período de tempo.
No mínimo, há que se analisar os últimos vinte anos pregressos de conduta do indivíduo. Observar como agiu, as influências, participações sociais, atuações profissionais, publicações e ações de importância. Aqui será possível observar um retrato da personalidade no tempo, suas evoluções e posições.
Este termômetro da personalidade individual permite não só verificar a ação pontual do indivíduo, mas também seu nível de coerência em desenvolvimento, os ajustes, acertos e erros de conduta, assim como seu nível de ética demonstrado no percurso.
Pessoas públicas tem que passar pela constante fiscalização da sociedade. Quem exerce o munus público, ou seja, atua sobre o trato da coisa pública, deve ser acompanhado e fiscalizado. Isto faz parte do processo democrático de análise da sociedade, sua gestão cidadão do interesse público.
Assista agora nossa aula sobre o assunto:
