Se pudermos indicar um princípio essencial para o nascimento da ideia moderna de cidadão, aquele que tem direitos e deveres perante o Estado, este seria o princípio do "Rule of Law". Entenda mais a seguir.
No Reino Unido, pressionado pela nobreza, o Rei João Sem-terra foi obrigado a ceder a seus súditos e promulgar a Carta de 1215, a primeira das Constituições a garantir a liberdade dos indivíduos perante o Estado, limitando o espaço de atuação discricionária do Rei, o qual agora passava a ter que atuar conforme "the rule of law", as regras da lei.
Surgia aí a noção moderna de Estado Liberal, como sendo aquele que não interfere na vida dos indivíduos (liberal = liberdade), para que estes possam governar suas vidas privadas, da maneira como bem entenderem.
O conceito avança para a noção de "devido processo legal" e o princípio da anterioridade da lei penal", limitando assim, a ação do Estado contra um cidadão, em igualdade de condições para todos os demais.
Numa terceira onda, a ideia do "rule of law" contempla o Acesso à Justiça, a ser permitido para que todos os cidadãos, sem discriminação, possam buscar seus direitos perante a Jurisdição.
Nos dias de hoje, busca o "rule of law" também está em cobrar do Estado que cumpra suas funções, ao conceder liberdades positivas aos seus cidadãos, tais como garantir a paz social (obrigando a todos que cumpram a lei), a segurança pública, a efetividade jurisdicional e o acesso aos demais serviços públicos.
A própria ideia de solidez das instituições democráticas decorre do "rule of law", com o dever dos governos respeitarem a normas jurídicas e não investirem contra elas, em reformas revolucionárias cujo o único fim real e oculto, está em reconcentrar o poder na mão do "soberano" e assim, oprimir novamente os indivíduos. Um claro retrocesso ao que existia antes de 1215.
