Seria Possível uma Terapia Jurídica?

Quando se lembra que a função primordial do Direito é permitir o Bem Comum e a Paz Social, pode-se vislumbrar o fulcro do surgimento da disciplina de Terapia Jurídica. Nela, deverão estar consubstanciadas novas formas de se possibilitar a manutenção harmoniosa da vida em sociedade, todavia, não pelo viés da Teoria Geral do Estado.
O ponto inovador da disciplina da Terapia Jurídica está na sua alocação total na figura do próprio indivíduo. Como toda proposta terapêutica, será dele o movimento exigido para que sua "cura" possa ser atingida.

A Cura também pode ser entendida como a solução direta de um conflito existente, como também, a tratativa de outras esferas inconscientes de sua manifestação existencial, as quais servem de base latente para outros conflitos e que, portanto, também devem ser objeto de atenção clínica.

Como pode ser observado no parágrafo acima, são dois pontos diferentes de ação da Terapia Jurídica. O primeiro diz respeito ao sintoma agudo, para aquilo que necessita de imediata/mediata recomposição e o outro, diz respeito à profilaxia evolutiva, aquilo que deve ser aos poucos alterado no "modus existencial", para fins de evolução estrutural da personalidade.

Terapêutas seriam tanto os juristas com formação para tal, assim como os profissionais das áreas psíquicas, também com preparação para atuar nesse sentido. Ambos teriam a função de auxiliar nas tratativas de autocomposição, assim como na heterocomposição voluntária e acordada de conflitos, assim como na adoção profilática de recomposições voluntárias dos kaminhos (karmas + mudanças). 
Os limites da Terapia Jurídica estão em não adentrar à esfera jurisdicional do Estado. Terapêutas jurídicos abdicam de qualquer forma de interceder jurisdicionalmente para seus pacientes, pois sua função não é de atuar perante o Judiciário, mas sim, fornecer mecanismos alternativos de recomposição, pontual ou existencial.

Isso faz sentido para você? Se faz, assim como na Psicanálise o terapêuta primeiro precisa adentrar em análise, para depois pensar em tratar outrem, na Terapia Jurídica esse é o kaminho a ser trilhado individualmente. Trata-se de uma mudança do próprio paradigma existencial, pela escolha de um novo quadrante futuro a ser iniciado agora, neste seu exato presente.