Os Avanços do Controle Social Digital e Suas Repercussões Legais

O desenvolvimento das tecnologias de controle social digital apresentam um paradoxo em sua formulação. Se por um lado permitem a regulamentação benéfica do uso do espaço público, prevenindo crimes e organizando a vida social, por outro, podem servir para a instalação distópica de uma ditadura digital mundial. Nesse artigo, vamos citar algumas matérias recentes onde o controle social digital pode ser utilizado nesses dois sentidos.
No primeiro dos artigos, clique aqui para ler, observa-se como a China está a utilizar a tecnologia para tentar frear o avanço do Coronavírus. Dentro do aspecto positivo desse uso, pode-se observar como instrumentos digitais, robóticos são bem-vindos para colaborar com a vida em sociedade. Todavia, como está bem expresso no próprio artigo:
"Las voces más críticas dicen que China podría aprovechar esta crisis sanitaria para justificar la expansión de su sistema de vigilancia, que ya es enorme y que los organismos de derechos humanos han descrito como propios de una distopía."
"Si hay una lección que las autoridades chinas están aprendiendo aquí, es a conocer donde están los 'puntos débiles' de su aparato de vigilancia", señala Zaagman.
"La privacidad ya se estaba convirtiendo en algo del pasado en China. Un brote como este solo acelerará ese proceso".
Um segundo artigo sobre assunto, clique aqui para ler, diz respeito ao uso pelo Estado do Paraná de equipamentos capazes de rastrear veículos sem o pagamento do IPVA. A tecnologia de leitura de placas não é nova, já é utilizada em postos policiais e até para identificação facial de pessoas. Porém, se por um lado ela coíbe a sonegação de impostos, por outro, permitiria uma forma de fiscalizar a vida privada das pessoas, com fins meramente de arrecadação de tributos. 

Tudo isso ocorre, porque tais sistemas de reconhecimento possuem em sua base de funcionamento um banco de dados potente, que permitiria, em hipótese, o uso destes dados para maneira cruzada com outros "Big Data", de modo a controlar todos os atos individuais, o que viola os Direitos Humanos.

Um terceiro artigo diz respeito aos efeitos do controle social digital sobre as emoções e pensamentos individuais (clique aqui para ler). Em estudos realizados, observou-se que a maior parte das pessoas tende a alterar seus comportamentos e pensamentos quando percebem ser vigiados eletronicamente. 

O dado positivo é que as mudanças tendem a ser, em grande parte positivas, desde que a premissa ao respeito da privacidade seja observada. Esse foi o resultado observado nas pesquisas de campo realizadas sobre o assunto, seja lado da segurança pública, pelo controle da delinquência, ou por incentivar que as posturas individuais sejam corretas (ex. lavar as mãos).

"Dado que esta serie de resultados positivos son para el beneficio de todos, parecería que una aumentación del monitoreo de los individuos es positiva para la sociedad en su conjunto, siempre y cuando las normas de privacidad se sigan de manera estricta."
Mas esse artigo levanta alguns pontos de observação. O fato de que as pessoas sob vigilância digital demonstraram sentimentos mais negativos em face de seus erros (um aumento da autoculpabilidade), o que pode resultar em abalos de autoestima e confiança, segundo o artigo. 

Todavia, isso pode ser apenas um indicativo da falta de costume na presença destes meios de vigilância. Uma vez verificado o processo de habituação, tal lupa consciente de autojulgamento pode ser amenizada. 

O próximo artigo diz como um crime foi solucionado na Inglaterra, graças ao uso do Big Data já existente (clique aqui para ler). Por meio de dados sobre a venda de produtos controlados e de dados sobre o deslocamento de um veículo, pode-se desvendar um crime, o qual não seria possível, por ausência de outros dados. 

Esse, sem dúvida, pode ser considerado um exemplo de sucesso maior do uso da tecnologia a favor da segurança pública e também na punição de delitos. Aqui se tem um dos argumentos mais fortes que irão nortear as opiniões a favor da adoção cada vez mais presente do controle social digital. Abre-se mão de parte da privacidade, porém, com benefícios maiores para toda a coletividade.

Nesse sentido, a questão parece estar no nível de concessões possíveis e desejáveis de serem feitas quanto à privacidade individual, em prol da coletividade.

O último artigo aqui selecionado diz respeito a um laboratório de pesquisas avançadas na China (leia aqui o artigo), que desenvolve desde robos policiais até sistemas de reconhecimento das emoções, para, de maneira antecipada, evitar-se a ocorrência de crimes. Aos moldes do filme de ficção "Minority Report", a ideia é permitir ao Estado agir preventivamente.

Outro foco deste laboratório de pesquisa está no desenvolvimento de tecnologias de reconhecimento dos pensamentos, onde seria possível identificar, pelas ondas cerebrais, aquilo que se passa em cada mente humana. O foco também está na prevenção de crimes.

Talvez esse último seja o mais invasivo da intimidade humana, quando até mesmo os pensamentos deixam de ser livres, passando o controle externo do Estado a invadir o campo mental da individualidade. Qual a utilidade de se identificar pensamentos se, não necessariamente tudo o que pensamos irá algum dia tornar-se realidade? Essa realmente indica ser uma tecnologia questionável, do ponto de vista do respeito à intimidade.

Em síntese desta análise, os paradoxos dos avanços nos sistemas de controle social podem nos levar tanto a uma distopia quanto a uma utopia. Se por um lado, segurança, ordem e organização social podem ser maximizados, por outro, invasão da privacidade, imposição de ideologias e restrição de outros direitos individuais podem ser uma consequência nefasta desses avanços. 

Como não cabe aqui uma análise definitiva sobre o assunto, mas sim um "jogar de luzes" sobre o que está a caminho, os benefícios desses sistemas de controle sociais digitais serão bem-vindos, na medida em que não violem direitos humanos individuais, sendo esse o parâmetro atual de sua validação.

Caso queira escutar nosso podcast sobre o assunto, clique aqui.

Para ver o vídeo sobre o assunto: